A Norma que regulamenta os requisitos mínimos, instalações, inspeções, operações e manutenções de caldeiras é a Norma Regulamentadora 13, que define caldeiras a vapor como equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.
Independentemente do tipo de caldeira, a NR 13 exige determinados documentos que devem estar devidamente atualizados. A falta da documentação acarretará multas, e quando caracterizado Risco Grave e Iminente a chance de embargo ou interdição é muito grande. Inclusive, esta documentação deve ser disponibilizada para consulta dos operadores, pessoal da manutenção e inspeção, CIPA, e para a representação sindical da categoria profissional quando formalmente solicitado.
Infelizmente, muitas empresas apenas atendem esses requisitos quando são auditadas e notificadas pelos órgãos fiscalizadores, colocando em risco a vida de todos os seus colaboradores, e todo o seu patrimônio. É imprescindível que operadores de caldeira, gestores da área, técnicos de segurança do trabalho, e os proprietários da empresa tenham conhecimento dos problemas e riscos que podem surgir com a operação de caldeiras. Atendendo aos requisitos da documentação obrigatória, já é um grande passo para resguardar a vida dos colaboradores.
Então quais são os documentos obrigatórios?
1 – Placa de Identificação:
Devem constar em local de fácil acesso e bem visível as seguintes informações:
2 – Prontuário da Caldeira:
O prontuário deve ser fornecido pelo fabricante da caldeira, contendo as seguintes informações:
Contudo, quando inexistente ou extraviado, a empresa deve reconstituir o prontuário, com responsabilidade técnica do fabricante ou de profissional habilitado, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.
3 – Registro de Segurança
É constituído por livro numerado, ou sistema informatizado, contendo todas as ocorrências importantes capazes de influenciar nas condições de segurança da caldeira, e as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constar a condição operacional da caldeira, o nome legível e assinatura de PH e do operador de caldeira presente na ocasião da inspeção. Caso a caldeira venha a ser considerada inadequada para uso, o Registro de Segurança deve conter tal informação e receber encerramento formal.
4 – Projeto de instalação
É um projeto que contém o posicionamento dos equipamentos e sistemas de segurança dentro das instalações e, quando aplicável, os acessos aos acessórios como vents, drenos e instrumentos. Integra o projeto de instalação o inventário de válvulas de segurança. É elaborado por profissional habilitado, obedecendo as Normas Regulamentadoras, convenções e disposições legais aplicáveis.
5 – Projeto de alteração ou reparo
Este projeto deve ser elaborado quando ocorrerem modificações na caldeira, ou quando forem realizados reparos que comprometam a segurança.
6 – Relatórios de inspeção de segurança
As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança, sendo inspeções iniciais, periódicas ou extraordinárias. A cada inspeção de segurança devem ser gerados seus respectivos relatórios. E se os resultados determinarem alterações no projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas.
A periodicidade das inspeções periódicas, constituídas por exames internos e externos, são definidas na NR 13, no prazo máximo de:
E para as empresas que possuem SPIE (Serviços próprios de Inspeção de Equipamentos) os prazos máximos são diferenciados:
O relatório de inspeção de segurança, deve ser emitido por profissional habilitado, contendo páginas numeradas e ser emitido em mídia eletrônica contendo assinatura digital validada por Autoridade Certificadora. São imprescindíveis as seguintes informações:
7 – Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.
A calibração dos dispositivos de segurança deve ser realizada no ato da inspeção de segurança da caldeira. É realizada nas dependências do cliente, por meio de uma bancada de teste. Tem a finalidade de garantir o funcionamento correto dos dispositivos. O certificado deve ser gerado com padrões rastreáveis pela RBC (Rede Brasileira de Calibração).
Você deve estar se questionando, quais são as vantagens de dispor desses documentos?
Fique ligado ao contratar os profissionais para executar esses serviços de inspeções, calibrações e relatórios. Procure por profissionais qualificados e com foco para a segurança das pessoas, pois os riscos de explosões em serviços mal executados ou meramente contratados para conseguir a documentação, podem colocar em risco a vida de seus colaboradores e do seu patrimônio.