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Sua empresa possui caldeiras?
Saiba quais são os documentos obrigatórios

A Norma que regulamenta os requisitos mínimos, instalações, inspeções, operações e manutenções de caldeiras é a Norma Regulamentadora 13, que define caldeiras a vapor como equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.

Independentemente do tipo de caldeira, a NR 13 exige determinados documentos que devem estar devidamente atualizados. A falta da documentação acarretará multas, e quando caracterizado Risco Grave e Iminente a chance de embargo ou interdição é muito grande. Inclusive, esta documentação deve ser disponibilizada para consulta dos operadores, pessoal da manutenção e inspeção, CIPA, e para a representação sindical da categoria profissional quando formalmente solicitado.

Infelizmente, muitas empresas apenas atendem esses requisitos quando são auditadas e notificadas pelos órgãos fiscalizadores, colocando em risco a vida de todos os seus colaboradores, e todo o seu patrimônio. É imprescindível que operadores de caldeira, gestores da área, técnicos de segurança do trabalho, e os proprietários da empresa tenham conhecimento dos problemas e riscos que podem surgir com a operação de caldeiras. Atendendo aos requisitos da documentação obrigatória, já é um grande passo para resguardar a vida dos colaboradores.

Então quais são os documentos obrigatórios?

1 – Placa de Identificação:

Devem constar em local de fácil acesso e bem visível as seguintes informações:

  • nome do fabricante;
  • número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
  • ano de fabricação;
  • pressão máxima de trabalho admissível;
  • pressão de teste hidrostático de fabricação;
  • capacidade de produção de vapor;
  • área de superfície de aquecimento;
  • código de projeto e ano de edição;
  • categoria da caldeira;
  • seu número ou código de identificação.

 

2 – Prontuário da Caldeira:

O prontuário deve ser fornecido pelo fabricante da caldeira, contendo as seguintes informações:

  • código de projeto e ano de edição;
  • especificação dos materiais;
  • procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
  • metodologia para estabelecimento da PMTA;
  • registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
  • conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
  • características funcionais;
  • dados dos dispositivos de segurança;
  • ano de fabricação;
  • categoria da caldeira.

Contudo, quando inexistente ou extraviado, a empresa deve reconstituir o prontuário, com responsabilidade técnica do fabricante ou de profissional habilitado, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.

 

3 – Registro de Segurança

É constituído por livro numerado, ou sistema informatizado, contendo todas as ocorrências importantes capazes de influenciar nas condições de segurança da caldeira, e as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constar a condição operacional da caldeira, o nome legível e assinatura de PH e do operador de caldeira presente na ocasião da inspeção. Caso a caldeira venha a ser considerada inadequada para uso, o Registro de Segurança deve conter tal informação e receber encerramento formal.

 

4 – Projeto de instalação

É um projeto que contém o posicionamento dos equipamentos e sistemas de segurança dentro das instalações e, quando aplicável, os acessos aos acessórios como vents, drenos e instrumentos. Integra o projeto de instalação o inventário de válvulas de segurança. É elaborado por profissional habilitado, obedecendo as Normas Regulamentadoras, convenções e disposições legais aplicáveis.

 

5 – Projeto de alteração ou reparo

Este projeto deve ser elaborado quando ocorrerem modificações na caldeira, ou quando forem realizados reparos que comprometam a segurança.

 

6 – Relatórios de inspeção de segurança

As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança, sendo inspeções iniciais, periódicas ou extraordinárias. A cada inspeção de segurança devem ser gerados seus respectivos relatórios. E se os resultados determinarem alterações no projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas.

A periodicidade das inspeções periódicas, constituídas por exames internos e externos, são definidas na NR 13, no prazo máximo de:

  • 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
  • 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
  • 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

E para as empresas que possuem SPIE (Serviços próprios de Inspeção de Equipamentos) os prazos máximos são diferenciados:

  • 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;
  • 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras da categoria B;
  • 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A.

 

O relatório de inspeção de segurança, deve ser emitido por profissional habilitado, contendo páginas numeradas e ser emitido em mídia eletrônica contendo assinatura digital validada por Autoridade Certificadora. São imprescindíveis as seguintes informações:

  • dados constantes na placa de identificação da caldeira;
  • categoria da caldeira;
  • tipo da caldeira;
  • tipo de inspeção executada;
  • data de início e término da inspeção;
  • descrição das inspeções, exames e testes executados;
  • registros fotográficos do exame interno da caldeira;
  • resultado das inspeções e providências;
  • relação dos itens desta NR, relativos a caldeiras, que não estão sendo atendidos;
  • recomendações e providências necessárias;
  • parecer conclusivo quanto à integridade da caldeira até a próxima inspeção;
  • data prevista para a nova inspeção de segurança da caldeira;
  • nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.

 

7 – Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.

A calibração dos dispositivos de segurança deve ser realizada no ato da inspeção de segurança da caldeira. É realizada nas dependências do cliente, por meio de uma bancada de teste. Tem a finalidade de garantir o funcionamento correto dos dispositivos. O certificado deve ser gerado com padrões rastreáveis pela RBC (Rede Brasileira de Calibração).

 

Você deve estar se questionando, quais são as vantagens de dispor desses documentos?

  • Diminuição de acidentes e explosões;
  • Proteger a saúde, e integridade de todos os colaboradores;
  • Proteger o patrimônio físico da empresa;
  • Prolongar a vida útil das caldeiras;
  • Atendimento à Norma Regulamentadora;
  • Evitar prejuízos, multas e interdições;

 

Fique ligado ao contratar os profissionais para executar esses serviços de inspeções, calibrações e relatórios. Procure por profissionais qualificados e com foco para a segurança das pessoas, pois os riscos de explosões em serviços mal executados ou meramente contratados para conseguir a documentação, podem colocar em risco a vida de seus colaboradores e do seu patrimônio.

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